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03-04-2008
Galp Energia acorda renegociação dos Contratos de Concessão de Distribuição de Gás Natural

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Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 248º do Código dos Valores Mobiliários, a Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) vem prestar a seguinte informação ao mercado e ao público em geral:

Foram hoje aprovadas, por Resolução do Conselho de Ministros, as minutas dos contratos de concessão de serviço público a celebrar entre o Estado Português e as Sociedades Distribuidoras de Gás Natural da Galp Energia, nomeadamente a Beiragás, a Lisboagás, a Lusitaniagás, a Setgás e a Tagusgás.
 
Estas minutas reflectem os princípios e regras aplicáveis às actividades de distribuição e comercialização de gás natural, destacando-se, entre outros aspectos, a separação jurídica entre estas duas actividades e a atribuição de licença de comercializador de último recurso na área de influência de cada concessão, à correspondente sociedade distribuidora de gás natural.

As minutas agora aprovadas, que resultam dum processo de renegociação com o Estado Português, asseguram o direito das concessionárias à manutenção do equilíbrio económico e financeiro das respectivas concessões, tal como previsto no art.º 70 do Decreto-Lei nº.140/2006 de 26 de Julho.

Galp Energia, SGPS, S.A.

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