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30-01-2008
Participação Qualificada da Iberdrola, S.A.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, torna-se público que nos foi comunicado pela sociedade Iberdrola, S.A. (“Iberdrola”), o seguinte:

A Iberdrola procedeu à alienação da totalidade das acções da Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) de que era titular a investidores qualificados institucionais, mediante uma operação fora de mercado executada hoje através de uma colocação particular realizada pela Merrill Lynch International.

A operação implicou a alienação de trinta e um milhões setecentas e setenta e duas mil duzentos e oitenta e duas (31.772.282) acções da Galp Energia, representativas de 3,8314% do seu capital.

Após esta operação a Iberdrola não mantém nenhuma participação no capital social da Galp Energia.


Galp Energia, SGPS, S.A.

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