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31-01-2008
Participação Qualificada da Sociedade Banco BPI, S.A.

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(A versão integral do seguinte comunicado encontra-se disponível em pdf)

Nos termos do n.º 1 do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, torna-se público que nos foi comunicado pela sociedade Banco BPI, S.A. (“Banco BPI”), o seguinte:

1. A 29 de Janeiro de 2008, o Banco BPI detinha, directamente, 17.301.943 acções representativas de 2,086% do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) e de igual percentagem dos direitos de voto nesta sociedade.

2. Nessa mesma data, o Banco BPI alienou, em bolsa, 1.375.000 acções representativas do capital social da Galp Energia.

3. Em virtude desta alienação, o Banco BPI, passou a deter, directamente, 15.926.943 acções representativas de 1,921% do capital social da Galp Energia e de igual percentagem dos direitos de voto nesta sociedade, deixando assim de deter, directamente, uma participação qualificada na Galp Energia.

4. Após a referida alienação, a participação qualificada imputável ao Banco BPI, calculada em termos de direitos de voto e de acordo com o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, permanece acima do patamar de 2% (3,995%).

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