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03-07-2008
Participação Qualificada da Sociedade Banco BPI, S.A.


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Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 17º do Código dos Valores Mobiliários, torna-se público que nos foi comunicado pela sociedade Banco BPI, S.A. (“Banco BPI”), o seguinte:

1. A 24 de Junho de 2008, o Fundo de Pensões do Banco BPI (“Fundo de Pensões”), detinha 17.035.997 acções representativas de 2,054% do capital social da Galp Energia, SGPS, S.A. (“Galp Energia”) e de igual percentagem dos direitos de voto nesta sociedade.

2. Nessa mesma data, o Fundo de Pensões alienou, em bolsa, 739.183 acções representativas do capital social da Galp Energia.

3. Em virtude desta alienação, o Fundo de Pensões passou a deter 16.296.814 acções representativas de 1,965% do capital social da Galp Energia e de igual percentagem dos direitos de voto nesta sociedade, deixando assim de deter, uma participação qualificada na Galp Energia.

4. Após a referida alienação, a participação qualificada imputável ao Banco BPI, calculada em termos de direitos de voto e de acordo com o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, passou ela própria a ser inferior a 2%, nos termos seguintes:

Data: 25 de Junho 2008
- Banco BPI, S.A. (carteira própria): 33.051 acções representativas do capital social e
dos direitos de voto (0,004%)

- Banco Português de Investimento, S.A. (carteira própria): 56.123 acções representativas do capital social e dos direitos de voto (0,007%)

- Fundo de Pensões do Banco BPI: 16.296.814 acções representativas do capital social
e dos direitos de voto (1,965%)

- BPI Vida – Companhia de Seguros Vida, S.A.: 6.256 acções representativas do capital social e dos direitos de voto (0,001%)

- Direitos de voto imputáveis ao Banco BPI, S.A.: 16.392.244 direitos de voto

- Total de direitos de voto considerados: 829.250.635 direitos de voto

- Percentagem: 1,977%

Galp Energia, SGPS, S.A.
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